sábado, 25 de julho de 2009

Retificação de Registro Civil

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a. CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI.







(qualificação), vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 109 E SEGUINTES DA Lei n 6.015/73, requerer a V. Exa. a


RETIFICAÇÃO DO REGISTRO


de Certidão de Casamento, constante do livro n XXX, às folhas XXX, sob o Termo número XXX, pelas razões que passa a expor:

DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirmam sob as penas da Lei não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto beneficiários da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, razão pela qual requerem tal benefício, cientes que a falsidade das afirmações importa em responsabilidade civil e criminal;

No ato o registro acima referido, houve o equívoco, (descrever o erro), acontece, porém, que o correto seria (descrever o certo), de acordo com os documentos ora acostados.

Tal equívoco vem trazendo sérios transtornos a Requerente, urgindo serem sanados.

Por todo o exposto, justificado o alegado através dos documentos acostados, vem requerer a V. Exa., ouvido o representante do Ministério Público, que se digne deferir o presente pedido, determinando a retificação das incorreções apontadas.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial documental.


Dá-se à causa o valor de R$1.000,00
N. Termos,
P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2004.


VALMIR MARTINS BARBOSA JUNIOR
OAB/RJ 97.714

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