EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a. CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI.
(qualificação), vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no art. 109 E SEGUINTES DA Lei n 6.015/73, requerer a V. Exa. a
RETIFICAÇÃO DO REGISTRO
de Certidão de Casamento, constante do livro n XXX, às folhas XXX, sob o Termo número XXX, pelas razões que passa a expor:
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirmam sob as penas da Lei não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto beneficiários da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, razão pela qual requerem tal benefício, cientes que a falsidade das afirmações importa em responsabilidade civil e criminal;
No ato o registro acima referido, houve o equívoco, (descrever o erro), acontece, porém, que o correto seria (descrever o certo), de acordo com os documentos ora acostados.
Tal equívoco vem trazendo sérios transtornos a Requerente, urgindo serem sanados.
Por todo o exposto, justificado o alegado através dos documentos acostados, vem requerer a V. Exa., ouvido o representante do Ministério Público, que se digne deferir o presente pedido, determinando a retificação das incorreções apontadas.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial documental.
Dá-se à causa o valor de R$1.000,00
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 02 de Setembro de 2004.
VALMIR MARTINS BARBOSA JUNIOR
OAB/RJ 97.714
sábado, 25 de julho de 2009
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