sábado, 25 de julho de 2009

Jurisprudência Cartão de Crédito

2005.700.640302-8 - 1ª Ementa Juiz(a) - Julgamento: 13/01/2006

CARTAO DE CREDITO
FALTA DE SOLICITACAO DO INTERESSADO
C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DANO MORAL
Responsabilidade civil. Remessa de plástico referente a contrato de cartão de crédito não solicitado, com a identificação do uso automático pelo consumidor como o gatilho necessário para a concreção do negócio jurídico. Abusividade desenhada no art. 39, III da Lei 8.078/90. Prática agressiva de marketing que não pode ser recepcionada apenas como amostra grátis, já que efetivamente não traz qualquer benefício ao consumidor que assim pudesse ser considerado e, por outro lado, traz a reboque irrefragável preocupação de ocorrência das corriqueiras fraudes com a utilização por meliantes do crédito habilitado sem a anuência prévia e necessária do consumidor, bem como de eventuais cobranças de encargos contratuais. Despiciendo o fato de não ter ocorrido qualquer situação mais gravosa em decorrência do envio do plástico, já que a simples possibilidade dos fatos ocorrerem já encerra tribulação espiritual,derivada da mera exposição a perigo, por força da prática comercial abusiva do fornecedor. A figura legal de acatamento como amostra grátis só deve ser identificada quando houver no envio do produto ou na prestação do serviço um bônus, consubstanciado em fator de proveito para o consumidor, não nestas hipóteses em que há exclusivamente fonte de preocupação e angústia. Procedimento que está em antinomia com o sistema jurídico de proteção do vulnerável consumidor. Prevalência dos direitos fundamentais previstos no art. 6., IV, VI e VIII, do C.D.C.. Responsabilidade objetiva que prescinde da apuração de culpa. Dano moral configurado. Arbitramento que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial do recurso.

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