sábado, 25 de julho de 2009

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PEANIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.







XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, filho de XXXXXX e XXXXX, portador da carteira de identidade n XXXXX IFP/RJ, condenado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 157, § 2, II, c/c art. 14, II; n/f art. 70, todos do Código Penal, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, na forma do art. 4, § 7, da Resolução n 5 do conselho de Magistratura do Estado do rio de Janeiro e com fundamento no art. 2, parágrafo único da Lei de Execuções Penais, à presença de V. Exa., requerer

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

Nos termos a seguir expostos:

O Réu foi condenado, no Processo n 2003.001.094356-5 a pena de cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e sessenta e quatro (64) dias-multa, cada um no valor mínimo legal, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 2 do Código Penal.

Cumpri salientar que insatisfeito com a pena imposta o condenado interpôs Recurso de Apelação, junto à 6a. Câmara Criminal, Apelação n 1812/2004, onde teve sua pena diminuída para quatro (4) anos, três (3) meses e seis (6) dias de reclusão e cinqüenta e um (51) dias-multa, cada um no valor mínimo legal, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 2 do Código Penal.


N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 23 de Março de 2005.


VALMIR MARTINS BARBOSA JUNIOR
OAB/RJ 97.714

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