EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PEANIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, filho de XXXXXX e XXXXX, portador da carteira de identidade n XXXXX IFP/RJ, condenado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público, como incurso nas penas do art. 157, § 2, II, c/c art. 14, II; n/f art. 70, todos do Código Penal, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, na forma do art. 4, § 7, da Resolução n 5 do conselho de Magistratura do Estado do rio de Janeiro e com fundamento no art. 2, parágrafo único da Lei de Execuções Penais, à presença de V. Exa., requerer
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Nos termos a seguir expostos:
O Réu foi condenado, no Processo n 2003.001.094356-5 a pena de cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e sessenta e quatro (64) dias-multa, cada um no valor mínimo legal, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 2 do Código Penal.
Cumpri salientar que insatisfeito com a pena imposta o condenado interpôs Recurso de Apelação, junto à 6a. Câmara Criminal, Apelação n 1812/2004, onde teve sua pena diminuída para quatro (4) anos, três (3) meses e seis (6) dias de reclusão e cinqüenta e um (51) dias-multa, cada um no valor mínimo legal, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 2 do Código Penal.
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 23 de Março de 2005.
VALMIR MARTINS BARBOSA JUNIOR
OAB/RJ 97.714
sábado, 25 de julho de 2009
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