segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Matéria Publicada na Folha da ACM em Janeiro de 2010

O PASSO À PASSO PARA SE TORNAR UM MICROEMPREENDEDOR.

A Lei nº Complementar nº 128/2008, no que tange a figura do Empreendedor Individual passou a vigorar a partir de 01 de julho de 2009, criando condições especiais para que o trabalhador informal, possa se tornar um Empreendedor Individual Legalizado, também conhecido como Microempreendedor. Ou seja, todas as pessoas que trabalham por conta própria pode se tornar um empreendedor individual, deste que o seu faturamento anual não ultrapasse o valor de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Para se inscrever como Microempreendedor, o trabalhador deve exercer as atividades de comércio; indústria; prestação de serviços de natureza não intelectual e sem regulamentação legal. Contudo a Lei nº 128/2008, deixou de contemplar diversas atividades profissionais, como por exemplo: advogados, médicos, cirurgiões dentista, psicólogos, corretores de imóveis, etc.
As vantagens de se tornar um empreendedor individual é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que isto quer dizer: Através do CNPJ, a empresa passa existir de direito, possibilitando a emissão de Nota Fiscal, abertura de conta corrente em banco, aquisição de máquinas de cartão de crédito, empréstimos, o enquadramento no Simples Nacional ficando isento dos impostos federais, dentre outras.
Outra vantagem é o custo mensal que será pago pelo Microempreendedor, com valor fixo, durante um ano, onde será pago os seguintes valores R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Ressaltando que com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso aos benefícios previdenciários, tais como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez e outros.
Para a formalização do Microempreendedor, o trabalhador terá de utilizar a internet no endereço eletrônico WWW.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita, o que dispensa a participação de contador. Após a formalização, o CNPJ e o número de inscrição na Junta comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado a Junta Comercial acompanhado de cópia da identidade e do CPF.
Como toda a atividade empresarial se faz necessário a concessão do Alvará de Localização, que depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais.
O Portal do Empreendedor possui um documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular, esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias. Apesar do Portal Empreendedor emitir o documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, todo o registro da empresa (CNPJ, Inscrição na Junta Comercial, etc.) serão sumariamente revogados.
É importante salientar que o Empreendedor Individual pode ter apenas um empregado, ganhando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Cabendo ao Empreendedor Individual fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP).
Quanto à documentação do empreendedor Individual, esclarecemos que o mesmo será dispensado de contabilidade, não precisando escriturar nenhum livro. Todavia, até mesmo pela melhor administração e zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando, o empreendedor individual deve guardar as notas de compra de produtos e/ou serviços, os documento do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
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