terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Matéria Publicada no Jornal Folha da ACM em Novembro de 2009

Bem, vem se aproximando o final do ano, e com ele chega aquele dinheirinho extra do décimo terceiro salário. E, aí, você faz e refaz as contas; para e pensa está na hora de trocar de carro, passar para um mais novo ou de outro modelo.
Nessa hora há de se tomar muito cuidado, posto que as agências de revenda de automóveis, em alguns casos, podem se mostrar verdadeiras arapucas, prontas para enganar você, consumidor.
São várias as artimanhas que agências de automóveis utilizam para ludibriar os consumidores, podendo destacar as seguintes:
Você adquire um carro zero quilometro, completo de fábrica; e o que você leva um carro zero quilometro, com todos os opcionais adaptados e por vezes muitas vezes já usados e que foram retirado de outro carro que esteja para revenda. Ora, neste caso, você que um consumidor leigo no que diz respeito a automóveis, não há tem como saber se está levando gato por lebre, contudo um desses opcionais apresenta um defeito, e você corre para autorizada mais próxima, já que o carro está na garantia, e descobre que todos os opcionais não são de fábrica e, portanto não possuem garantias.
Quando se adquire um automóvel dando o seu usado de entrada, é comum as agências pedirem para deixar o DUT Recibo em aberto, que eles irão fechar no momento da venda, nunca façam isto porque enquanto o carro não é vendido continuará em seu nome e assim todos os problemas que ocorrerem serão imputados a você, o mais comum são multas. Por isso feche o DUT Recibo e faça a comunicação de venda junto ao DETRAN, desta forma se evitará futuras dores de cabeça.
Os golpes mais comuns são os anúncios em que pese os valores da prestação, é comum lermos nos classificados de automóveis “carro zero, sem entrada e prestações de tantos reais”. Aí você se ilude e se dirige aquela agência, lá chegando descobre que aquele valor da prestação não é bem assim, pois não estavam incluídos a TAC, o frete e não sai mais o que, conforme descriminado no rodapé do anúncio lá nas letras miudinhas, o que no final aquela prestação quase que dobra.
Na compra de automóveis usados, é bom saber que os mesmos teram de ser revisados e com garantias mínimas de 90 (noventa) dias, ou seja, qualquer problema que venha a ocorre durante este período é de responsabilidade da agência que vendeu o automóvel e por ela terá de ser retificado sem ônus ao consumidor.

Matéria Publicada no Jornal Folha da ACM em Outubro de 2009

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NO BRASIL.

O reconhecimento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, até o momento, tem ocorrido através de algumas decisões judiciais. Isto porque o Projeto de Lei nº 1.151, de 1995, de autoria da então deputada Federal Marta Suplicy, que se propõe a disciplinar a questão, continua tramitando no congresso Nacional, valendo lembrar que este projeto teve um substitutivo apresentado, em 2001, pelo então deputado Roberto Jefferson, que já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, contudo sem ter sido levado a plenário para sua apreciação.
É hipócrita a posição de nossos congressistas em não levantar tal questão em plenário, haja vista que esta união é uma realidade nacional, onde podemos ver em alguns casos que durante esta união os conviventes formam um patrimônio fruto do esforço comum, e tal situação tem de ser regulamentada por lei para conferir os direitos no caso de dissolução desta sociedade.
Contudo, por falta de uma legislação regulamentadora, o Poder Judiciário, de certa forma, acaba por legislar através de suas decisões. Ressaltando, as seguintes: em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2006, definiu que casais do mesmo sexo formam uma sociedade de fato, o que lhes garante alguns direitos legais. Em outra ocasião, o Ministro do Supremo Tribunal de Federal Celso de Mello, afirmou que o Estado brasileiro deveria reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
A luz da constituição Federal o reconhecimento legal ou judicial de uma união homoafetiva tem a aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, bem como do objetivo fundamental de promover o bem-estar de todos sem quaisquer formas de discriminação.
Seguindo esta linha alguns Estado da Federação, vêm adotando e publicando Normas Administrativas, que visam o Registro em Contrato da União Homoafetiva em Cartórios de Títulos e Documentos, no sentido de facilitar o reconhecimento desta união, dentre eles citamos o Rio Grande do Sul, Piauí e São Paulo, os Cartórios do Rio de Janeiro, anunciam que tais contratos são registráveis.
Quando aos benefícios previdenciários (pensão por morte e auxílio reclusão), salienta-se que tal concessão, teve seu inicio na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, quanto o Juiz concedeu uma Medida Liminar, reconhecendo tal direito.
Entretanto esta decisão é provisória e o INSS ainda recorre da decisão, junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, lembrando que uma eventual vitoria em recurso judicial do INSS pode significar a suspensão dos benefícios, pois inexistiria a obrigação de reconhecê-lo já que não existe lei obrigando o pagamento.
Ainda, falando, em Previdência tecemos alguns comentários a cerca do assunto: Nos caos de servidores públicos federais não há norma ou ordem judicial que garantam o direito, sendo necessário entrar na justiça para garanti-lo, em relação a servidores estaduais e municipais, como possuem regime previdenciário próprio, nos últimos anos várias leis e normas administrativas foram aprovadas garantindo igualdade de benefícios entre os companheiros, tais como o Estado de São Paulo e Paraná e os municípios de Recife, Rio de Janeiro, Pelotas, João Pessoa, Belo Horizonte, Porto Alegre e Fortaleza.
Quanto a Previdência complementar, várias empresas, notadamente estatais, têm reconhecido o benefício para o companheiro homossexual em seus planos de previdência, tais como Petrobrás, Radiobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.
Por fim, concluímos que a hipocrisia reinante em nosso Congresso Nacional, vem em oposição às demandas sociais, sendo a lei a forma de regular a sociedade, e, se a união homoafetiva é um fato real o Poder Legislativo tem a obrigação de aprovar uma lei que regule esta relação, sem se prender preceitos religiosos ou culturais, haja vista que os atos praticados durante a sociedade homoafetiva têm repercussão no mundo jurídico.